quinta-feira, agosto 31

A embrulhada Mateus

Esta novela com mais episodios que o Dallas e com mais surpresas que a Quinta Dimensão, toda espremidinha não tem um argumento melhor que a Floribella ou os Morangos com Açucar...
Não vou descrever todo este caso, pois a esta altura toda a gente já sabe do que se trata. Vou antes dar a minha perspectiva mais júridica da coisa.
O Prof. Marcelo, manhosamente diga-se, deu um parecer no ultimo Domingo que foi no minimo tendencioso para o clube da área dele, o dos galos que tem com propriedade um presidente que não passa de um ridiculo galaró...Ora, na perspectiva do ilustre professor, a F.I.F.A. ao negar o acesso aos tribunais civis aos clubes sob a sua alçada, estaria a manietar os direitos constitucionalmente protegidos daqueles. No entanto, tal não é verdade e por uma razão: a F.I.F.A. é de facto uma empresa comercial multinacional e privada e, também aqui de acordo com o professor, não pode sobrepor-se à legislação de estados-nação soberanos, MAS, neste caso, não há qualquer conflito entre as regras estabelecidas pelo organismo que regula o futebol mundial e qualquer legislação nacional.
Vamos por partes:
1. A Constituição Portuguesa e a Legislação Processual Portuguesa, de facto preveem o direito de recurso às instâncias civis. No entanto, tal direito não é inalianável - como bem o professor martelo sabe. Quantas vezes aquando dos acordos judiciais as partes não "declaram expressamente renunciar a qualquer direito de recurso"? Sempre ou quase sempre. É, portanto um direito alianável;
2. A F.I.F.A. , como empresa privada, realiza competições privadas, nas quais só se inscreve quem quer. E, no acto de inscrição, os clubes e federações que declaram aderir às competições PRIVADAS organizadas pela F.I.F.A., assinam um documento onde EXPRESSAMENTE declaram renunciar ao direito de recurso para as instâncias judiciais civis nos casos de conflitos desportivos que ocorram nessas competições privadas, atribuindo jurisdição TOTAL e EXCLUSIVA às instancias de justiça desportivas.
Ora,
comparar este caso Mateus com o caso Bozman - como fez o professor - é comparar alhos com bogalhos - e o professor, repito, sabe-o bem e melhor que eu com certeza. No caso do jogador belga o que se passava era uma clara sobreposição das regras da F.I.F.A. a uma lei da União Europeia, que tinha como consequência retirar - aí sim - direitos constitucionalmente e legalmente consagrados, nomeadamente o direito ao trabalho, a um cidadão europeu. Ou seja, a lei previa a livre circulação de pessoas e bens no espaço europeu, não prevendo qualquer excepção para o futebol (como acontece p. ex. na venda de automóveis...). Deste modo era ilegal uma empresa comercial privada estabelecer regras contra normas IMPERATIVAS (de aplicação obrigatória) estabelecidas em toda a União Europeia...Conclusão: não tem nada a ver com o caso Mateus, pois o Gil Vicente renunciou ao direito de recurso para as instâncias judiciais civis quando entrou para a Liga de Clubes e não pode, só porque agora lhe convém, vir dizer que afinal é um seu direito constitucionalmente e legalmente protegido.

Resumo:
enquanto que no caso Mateus, a F.I.F.A. obriga os clubes que queiram participar nas suas competições privadas, a renunciarem expressamente a um direito que é alianável, no caso Bozman impunha-se uma excepção que não existia na lei e que atentava contra a liberdade e igualdade do trabalho, pois um padeiro italiano ou um trolha português podia livremente trabalhar na Inglaterra sem ser considerado estrangeiro e um futebolista de qualquer país da União não podia, porque os senhores da F.I.F.A. diziam que não - razão pela qual se acabou com essa excepção e consequentemente com as escolas de futebol dos países mais pobres como Portugal que desistiram de formar jogadores (honra seja feita ao Sporting por ter sido diferente) para os grandes colossos europeus.

Solução:
tivesse eu algum poder no futebol e decidiria da seguinte maneira: não conheço o regulamento da Liga mas caso esteja omisso este caso de um clube ser despromovido por sanção, penso que o mais justo seria mesmo subir o Leixões - por um lado o Belenenses desceu desportivamente, não fez os pontos necessários, desceu, ponto final; por outro lado o Gil Vicente tem de ser punido com a despromoção ou mesmo com a suspensão (pois é reicidente, 1ª no caso mateus 2ª com a presente providencia cautelar); assim, sobe o 3º classificado da II Liga - penso que assim premiar-se-ia por cima (o Leixões que lutou por um dos lugares cimeiros) e não por baixo (o Belenenses que lutou pela menos má classificação).